Venda de bens pela holding – é possível?

Sim, é possível a venda de bens pela holding! Muitas pessoas têm essa dúvida e chegam a ter objeções à constituição do sistema em decorrência disso. Mas aqui deixaremos tudo bastante claro. 

Da definição do acervo 

É pertinente a dúvida retratada no título do artigo porque, antes de constituir o sistema de holding familiar, é muito importante entender o intuito da família em relação a cada um dos bens. A depender da circunstância de cada um e do destino intencionado, a solução será diferente. 

Assim, pode ser que não valha a pena colocar todos os bens na holding, se houver intenção de venda, a depender do valor e data de aquisição do imóvel, por exemplo. Isso porque calculamos eventual ganho de capital (Imposto de Renda) incidente sobre essa venda. 

Porém, uma vez que fora constituído o sistema, a família não está impedida de vender os bens, senão vejamos o próximo tópico. 

Da autonomia sobre os bens

O intuito da holding familiar é, justamente, garantir um planejamento patrimonial e sucessório que não engesse a família. Percebemos que um planejamento que limita o dono do patrimônio não é algo sadio do ponto de vista pessoal e também não é adequado para fins patrimoniais. 

Assim, embora constituído o sistema de planejamento (sempre adequado e personalizado para atender as especificidades de cada família), não há nenhuma limitação em relação ao patrimônio, inclusive em relação à venda dos bens. 

Essa é uma vantagem que, por exemplo, não está presente na doação de bens feita em vida – já que a propriedade passa a ser de um terceiro, ainda que sejam os filhos. E, ainda que se constitua o usufruto, fato é que a alienação dependeria da concordância e assinatura daqueles para quem os bens foram doados. E disso podem ocorrer vários problemas. 

Venda de bens pela holding

Diferentemente, é a posição de quem tem uma holding para organização dos bens da família. Pertencendo à estrutura de holding, qualquer bem pode ser vendido se for esse o interesse do patriarca. Afinal, não existe absolutamente nenhum restrição para que uma empresa venda um bem, não é mesmo? 

Todos os detalhes sobre como ocorrerá essa venda será de competência dos administradores da empresa e, em relação à tributação, dependerá do tipo de atividade que a empresa exerce. Podemos conversar sobre esse tema em outro artigo. 

Conclusão 

Por ora, concluímos respondendo a essa dúvida frequente: sim, é possível vender bens integralizados na holding, sem problema algum. Essa estrutura empresária, a propósito, é desenvolvida para otimizar a gestão dos bens e não para engessar ou limitar a família no uso desses bens. 

Se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato clicando aqui!  

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Botti Mendes

Botti Mendes

Escrito por nossas especialistas.

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